Portaria que define documentos secretos do Estado é publicada
Foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (16) uma portaria que define os tipos de documentos considerados secretos pelo Estado. O objetivo, segundo o texto, "é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas" com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.
A lei, que começa a valer nesta quarta, obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado.
O projeto é de iniciativa do Executivo e vale para todo o serviço público do país.
A portaria publicada no Diário Oficial, no entanto, exclui alguns documentos, dado "seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado" (veja lista no final da reportagem). Ela é assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência.
Confira abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei, de acordo com o texto da legislação e informações da Controladoria-Geral da União (CGU):
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei será implantanda, na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.
Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Até onde vai a paixão de um fanático torcedor? O que um ilustre torcedor faz para mostra r para todos a sua paixão p or colecionar camisas ? Tivemos o prazer de entrevistar Rafael Martins – O Colecionador de Camisas Além de ser um ilustre colecionador de camisas , Rafael Martins também tem a sua paixão por futebol . Rafael Martins conta ao blog Carioca ONLINE , tudo sobre a sua coleção de camisas , como começou, a s su a s preferid a s camisas (se é que el a s existem) e fala sobre a sua paixão pelo futebol . CARIOCA ONLINE – Como e quando você percebeu que poderia ser um colecionador de camisas? COLECIONADOR – O gosto pelo colecionismo já vem desde a infância, quando já colecionava álbuns, figurinhas, jornais, chaveiros, revistas e outros itens; mas sempre visando o cruzeiro. Meu pai nunca foi ligado a futebol e ainda te...
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