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Justiça Derruba "Lei da Mordaça" Imposta Pela FERJ no Campeonato Carioca

A Justiça do Rio decidiu acabar com a "lei da mordaça" imposta pela Ferj aos participantes dos campeonatos organizados pela entidade. Foi suspenso o artigo 133 do regulamento geral, que previa multa a jogadores, técnicos e qualquer outro membro da diretoria que viesse a falar mal do Carioca. A decisão foi do juiz Marcelo Rubioli, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos.

A medida desta quinta-feira foi resultado de uma ação civil pública feita pela Defensoria Pública do Rio. O entendimento do órgão é que a Ferj, ao criar o dispositivo, feriu a liberdade de expressão e de imprensa.

A Ferj, pelo código processual, poderia recorrer da decisão. Mas, segundo o Blog O Carioca online apurou, irá acatar a decisão judicial, sem arrastar a batalha, e irá retirar o trecho do regulamento geral.

A inclusão do artigo 133 foi uma iniciativa da Ferj que tomou forma após o Fórum de Debates do Futebol Carioca, realizado no ano passado. Curiosamente, a criação do texto, classificada como “prevenção contra ações deletérias” foi uma das poucas medidas práticas originadas dessa série de reuniões, cujo objetivo inicial era encontrar formas de deixar o Estadual mais atraente. No entanto, os dirigentes não “abraçaram o projeto” e quase não apareceram na entidade para a roda de discussões.

TRECHO DO REGULAMENTO

Art. 133 - A veiculação, em qualquer meio de comunicação, decorrente, direta ou indiretamente, de ato e/ou declaração, considerados contrários, depreciativos ou ofensivos aos interesses do campeonato, praticada por subordinados à presidência de qualquer associação disputante , será considerada como ato lesivo à competição e sujeitará o clube a que pertencer o agente, após decisão do Conselho Arbitral, a multa administrativa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dobrada a cada ato lesivo gerado por qualquer outro membro da mesma associação.

Parágrafo único – Caso o ato lesivo seja desmentido em nota oficial assinada pelo Presidente da respectiva associação e publicada na primeira página do site do clube em até 48 horas de sua ocorrência, a sanção disposta no caput será reduzida metade.

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