Nesta quarta-feira, o procedimento que permite o parcelamento das dívidas dos clubes esportivos com a União foi aprovado pelo Plenário da Câmara. O relatório, presente na Medida Provisória 656/14, expõe que as representações podem sanar as pendências em até 240 prestações mensais, com redução de 70% das multas isoladas e 30% dos juros – além de 100% do encargo legal.
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Assim, até a data de publicação da futura lei, poderão ser divididas em parcelas as pendências tributárias e não tributárias vencidas com a Receita Federal, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e o Banco Central.
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Em seu planejamento, a instituição esportiva constituída como empresa poderá utilizar o prejuízo fiscal apurado e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para quitar ou abater a dívida. Em síntese, o principal poderá ser abatido em até 30% do montante.
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Todavia, a proposta ainda será analisada pelo Senado. Caso a instituição também dê resposta positiva, a iniciativa será sancionada pela presidente Dilma Rousseff, para virar lei. Ao passo que o governo é contra a medida, o Ministério do Esporte defende o parcelamento, tratando o ato como pré-requisito para uma melhoria na gestão dos clubes brasileiros.
O teto em questão engloba todas as dívidas com o INSS, Imposto de Renda, FGTS e também a Timemania. Assim, o período de pagamento estabelecido é de 25 anos. Como retribuição, os times precisarão apresentar uma administração transparente, com salários de jogadores e demais funcionários em dia. O descumprimento de tais proposições pode acarretar em rebaixamento automático.
Essa matéria é um oferecimento de Guaraná Antártica
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