À partir do dia 13 de Novembro, motoristas que cometerem infrações vão sentir ainda mais o peso das multas no bolso. À multa por ultrapassagem em faixa contínua, por exemplo, vai subir de R$ 1941,54 para R$ 957,70 - aumento de 500%, e que se aplica para todas as infrações consideras gravíssimas.
Já nas ultrapassagens forçadas, àquelas que geram situações de riscos, o valor é maior ainda: R$ 1.951,40 com suspensão da carteira. O valor anterior também era de R$ 191,54.
À alteração no Código de Trânsito também diz respeito à outras infrações. Ultrapassagem pelo acostamento, que antes custava R$ 127,69, vai valer R$ 957,70. Em todos os casos, se houver reincidência dentro de doze meses o motorista perde o direito de dirigir e o valor da infração duplica.
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