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PROCON-RJ AUTUA ESTACIONAMENTOS NA OPERAÇÃO "ESTOU POR AQUI"

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, realizou nesta segunda-feira (21/07) uma nova ação da Operação Estou Por Aqui, cujo objetivo é fiscalizar estacionamentos.

Na ação, os fiscais vistoriaram nove estacionamentos em grandes shoppings de Niterói, São Gonçalo e das Zonas Norte e Sul do Rio de Janeiro. Apenas um não apresentou irregularidades: o estacionamento do Shopping Rio Sul. Todos os outros foram autuados e serão multados.

A irregularidade mais comum se refere à ausência total ou parcial de sistema de filmagem. Em três deles – Shopping Nova América, em Del Castilho, e Plaza Shopping e Shopping Itaipu Multicenter, em Niterói – apenas parte do estacionamento e alcançada pelas câmaras. O Carioca Shopping não possui o sistema de filmagem e essa falha reduz a segurança dos veículos guardados e dificulta o cálculo do tempo de permanência nos estacionamentos no caso da perda do ticket.

A cobrança relativa a perda do ticket é uma irregularidade encontrada em três dos estacionamentos vistoriados, o que é considerado abuso pelo Procon Estadual. Com o sistema de filmagens e possível identificar o período de guarda do veículo. Ainda assim dois dos estacionamentos – Plaza Shopping, de Niterói, e Norte Shopping, do Cachambi – cobram mais R$ 5 no caso da perda do ticket. No Shopping Nova América, em Del Castilho, o estacionamento cobra R$ 15 se o cliente perder o ticket. No Carioca Shopping, em Vicente de Carvalho, a cobrança é ainda mais abusiva: se perder o ticket, a hora de abertura do estacionamento é considerada a hora de entrada do veículo para o cálculo de seu tempo de guarda.

BALANÇO GERAL DO PRIMEIRO DIA DA OPERAÇÃO ESTOU POR AQUI DO DIA 21/07 / 2014:

1 - Shopping São Gonçalo (Av. São Gonçalo, 100, São Gonçalo): O número de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência está abaixo do que é determinado pela lei. Ausência de letreiro informando o número de vagas.

2 - Rio Design Center (Av. Afrânio de Melo Franco, 119, Leblon): Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento (número da apólice, nome da seguradora e data de término do seguro). Não há no documento fiscal do estacionamento o telefone e o endereço do Procon-RJ.

3 - Shopping Leblon (Av. Afrânio de Melo Franco, 1290, Leblon): O número de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência está abaixo do que é determinado pela lei. Não há exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nos guichês de pagamento.

4 - Carioca Shopping (Av. Vicente de carvalho, 909, Vicente de Carvalho): O número de vagas preferenciais para idosos está abaixo do que é determinado pela lei. Não há sistema de filmagem. Não possui identificador eletrônico de vagas. Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Fiscais constataram presença de goteiras no estacionamento. No caso da perda do ticket é considerado o horário de entrada do veículo a hora de abertura do estacionamento, o que é considerado abusivo. Extintores lacrados que impedem o seu manuseio em caso de necessidade.

5 - Plaza Shopping (Rua XV de Novembro, 08, Niterói): Só há sistema de filmagem em parte do estacionamento. Não há exemplar do CDC nos guichês do estacionamento. Não há cartaz informando o telefone e o endereço do Procon-RJ. No caso da perda do ticket é cobrado do consumidor o valor correspondente ao seu tempo de permanência no shopping, constatado através das câmaras, acrescido de R$ 5, o que é considerado abusivo.   

6 – Ancar Parking no Shopping Nova América (Av. Pastor Martin Luther King Jr, 126, Del Castilho): Não possui identificador eletrônico de vagas. No cartaz informativo, falta o número da apólice do seguro do estacionamento. Só há sistema de filmagem em parte do estacionamento. No caso da perda do ticket é cobrado do consumidor o valor de R$ 15, o que é considerado abusivo. Extintor lacrado que impede o seu manuseio em caso de necessidade.

7 – Estapar Estacionamento no Shopping Itaipu Multicenter (Est. Francisco da Cruz Nunes, 6501, Itaipu, Niterói): O número de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência está abaixo do que é determinado pela lei. Só há sistema de filmagem em parte do estacionamento. Ausência de letreiro informando o número de vagas.

8 – Consórcio de estacionamento do Norte Shopping (Av. Don Helder Câmara, 5332, Cachambi): Não possui identificador eletrônico de vagas. Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento. No caso da perda do ticket é cobrado do consumidor o valor correspondente ao seu tempo de permanência no shopping, constatado através das câmaras, acrescido de R$ 5, o que é considerado abusivo.   

A Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon), por meio do Procon Estadual, prosseguiu nesta terça-feira (22/07) com as ações da Operação Estou Por Aqui. Os fiscais vistoriaram nove estacionamentos em grandes shoppings das Zonas Norte e Oeste do Rio de Janeiro, além do Shopping Grande Rio, em São João de Meriti. Todos apresentaram irregularidades, foram autuados e serão multados.

Dois tipos de irregularidades foram recorrentes em oito dos nove estacionamentos vistoriados. Uma delas foi a falta de identificador eletrônico de vagas. Ele só foi encontrado no Estacionamento Multipark do Shopping Downtown, na Barra da Tijuca. O outro problemamais frequente foi a ausência de um cartaz em local de visibilidade com os dados da apólice de seguro do estacionamento –número da apólice, nome da seguradora e data de término do seguro – item obrigatório por lei para este tipo de estabelecimento. O único estacionamento que tinha esses dados à vista dos clientes é o Shopping Grande Rio.

BALANÇO GERAL DO SEGUNDO DIA DA OPERAÇÃO ESTOU POR AQUI 22/07/2014:

1 – Shopping Grande Rio (Rua Maria Soares Sendas, São João de Meriti): Não há cartaz informando o telefone e o endereço do Procon-RJ. Não há exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não possui identificador eletrônico de vagas. Só há sistema de filmagem em parte do estacionamento.

2– Bangu Shopping (Rua Fonseca, Bangu): Não possui identificador eletrônico de vagas. O sistema de filmagens só guarda as imagens dos veículos por 15 dias, quando deveria ser por 30 dias. Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Cartaz afirma que o shopping não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, o que é ilegal.

3 – Shopping Jardim Guadalupe (Av. Brasil, Guadalupe): Não há exemplar do CDC. O número de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência está abaixo do que é determinado pela lei. Não possui identificador eletrônico de vagas. Só há sistema de filmagem em parte do estacionamento. Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento.

4 – Via Parque Shopping (Av. Ayrton Senna, Barra da Tijuca):Não há cartaz informando o telefone e o endereço do Procon-RJ. Não há exemplar do CDC. Ausência deinformações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Não possui identificador eletrônico de vagas. O número de vagas preferenciais para idosos está abaixo do que é determinado pela lei.

5 – Parque Shopping Sulacap (Av. Marechal Fontenelle, Sulacap): Não possui identificador eletrônico de vagas. Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Cobrança do consumidor pela perda do ticket. Só há sistema de filmagem em parte do local.

6 – Barra Shopping (Av. das Américas, Barra): Não há placa com informações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Não possui identificador eletrônico de vagas. Não há no documento fiscal do estacionamento o telefone e o endereço do Procon-RJ. Responsáveis pelo estacionamento não apresentaram o total de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência.

7 – Shopping via Brasil (Rua Itapera, Irajá): Não há cartaz informando o telefone e o endereço do Procon-RJ. Não possui identificador eletrônico de vagas. Ausência deinformações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Cobrança do consumidor pela perda do ticket. Cartaz afirma que o shopping não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, o que é ilegal.

8 -Estapar Estacionamento no Madureira Shopping (Est. Do Portela, Madureira): O número de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência está abaixo do que é determinado pela lei. Só há sistema de filmagem em parte do local. Cobrança do consumidor pela perda do ticket. Ausência deinformações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Não possui identificador eletrônico de vagas. Cartaz afirma que o shopping não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, o que é ilegal.

9 – Estacionamento Multipark no Shopping Downtown (Av. das Américas, Barra): Só há sistema de filmagem em parte do local. Não há no documento fiscal do estacionamento o telefone e o endereço do Procon-RJ. Só há sistema de filmagem em parte do local. Ausência deinformações sobre a apólice de seguro do estacionamento. Responsáveis pelo estacionamento não apresentaram o total de vagas preferenciais para idosos e portadores de deficiência.



Comentários

  1. fiquei uma hora e 20 minutos no shopping grande rio,fiz compras e na hora de sair do estacionamento pedi desconto e me negaram, tive que pagar 8,00 reais é um absurdo! eu sei que agora tem uma lei que ta gratuidade pra quem consumir 10 vezes o valor do estacionamento,mas os shopping não estão cumprindo a lei, o que eu tenho que fazer,vou reclamar pra quem, é melhor pegar um táxi,economizo combustível e não pago essas taxas absurdas.

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    1. Cara leitora;
      Já está vigorando a lei Estadual 1209/2004 que prevê gratuidade de estacionamento nos shoppings centers. A lei aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) prevê o seguinte: ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por Shoppings Centers e Hiper Mercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa. A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento.

      As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade. O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no Artigo 1º, por até vinte minutos, deve ser gratuito. O benefício previsto nesta lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do Shopping Center ou Hiper Mercado. O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento.

      Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento. Os Shopping Centers e Hiper Mercados são obrigados a divulgar o conteúdo desta lei através da colocação de cartazes em suas dependências e a lei que é de autoria do Deputado Gilberto Palmares, foi aprovada em 02 de fevereiro de 2004.

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  2. fiquei uma hora e 20 minutos no shopping grande rio,fiz compras e na hora de sair do estacionamento pedi desconto e me negaram, tive que pagar 8,00 reais é um absurdo! eu sei que agora tem uma lei que ta gratuidade pra quem consumir 10 vezes o valor do estacionamento,mas os shopping não estão cumprindo a lei, o que eu tenho que fazer,vou reclamar pra quem, é melhor pegar um táxi,economizo combustível e não pago essas taxas absurdas.

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