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ESSA É A NOSSA JUSTIÇA. THOR BATISTA MATA É VAI PAGAR COM 2 ANOS DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS - "CRIME CULPOSO É BRINCADEIRA"

A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, condenou o empresário Thor Batista pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. O empresário terá que prestar dois anos de serviços comunitários, terá a carteira de habilitação suspensa pelo mesmo período e pagará multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar

Na sentença, publicada na tarde desta quarta-feira, a magistrada justifica que, com as provas técnicas, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do empresário, "obtém-se a certeza, necessária à condenação, de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima."

De acordo com a magistrada, o filho do milionário Eike deverá cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade "voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito". Já a multa deverá ser convertida em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, preferencialmente "de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito".

Daniela Barbosa alega que o valor tem caráter reparador e preventivo e considera "estapafúrdia" a alegação de Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatutário da EBX - vem passando por problemas. A juíza afirma que Eike Batista "é um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4 bilhões".

A juíza também lembra que, durante seu interrogatório, Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão. Para a magistrada, a confusão denota a "total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais."

A juíza questiona, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Thor e de Wanderson. "Não se entende por que motivos não teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima", diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou demonstrado o "arrependimento porterior de Thor", a sentença frisa que o juízo "não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter puramente subjetivo". A explicação de Daniela é que, para tal, seriam necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral, pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram presentes.

Eike Batista será investigado

No documento, Daniela solicita que se investigue uma eventual prática de crime por parte de Thor, de Eike Batista, de Maria Vicentina Pereira, Cristina Gonçalves - mãe de criação e companheira de Wanderson, respectivamente - e do bombeiro Márcio Tadeu Rosa da Silva, que recebeu R$ 100 mil no acordo. "É função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício", diz.

Ela também determina que o Comando do Corpo de Bombeiros informe, em 48 horas, se Márcio estava a serviço da corporação no dia do acidente. Daniela ainda solicita a apuração de delitos relacionados ao perito de local e ao policial federal que testemunhou o fato.

Imprudência

Daniela Barbosa ainda destaca que "a conduta imprudente de trafegar em velocidade acima da permitida" para o trecho da BR-040 indica a responsabilidade de Thor. Na sentença, ela lembra a alegação da defesa de que o empresário"trafegava sem a imposição de riscos a terceiros" e dentro da velocidade permitida na via. Os advogados ainda argumentam que houve imprudência da vítima, "por estar embriagada e atravessar em local não permitido e pouco iluminado em sua bicicleta sem itens necessários de segurança."

Na sentença, a juíza atesta que Thor Batista dirigia a uma "altíssima velocidade", já que não conseguiu manobrar nem frear para evitar o impacto, uma vez que ele mesmo garantiu que viu a vítima e o perito de local constatou que ela poderia ser percebida a uma distância de 30 ou 40 metros - o que seria suficiente se estivesse em velocidade moderada. O empresário contou que freou, mas a juíza analisa que o carro dele (um Mercedes McLaren) desacelera de 100 km/h a 0 em pouco mais de três segundos. O documento ainda avalia o corpo de Wanderson, que ficou "estraçalhado", conforme mostram o exame cadavérico e as fotos do processo.

Os advogados Ary Bergher e Rafael Mattos, que defendem Thor Batista, consideraram descabida a condenação do empresário dada, na tarde desta quarta-feira, pela morte de um ciclista. Os defensores irão recorrer da decisão da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Caxias, assim que o despacho for publicado em Diário Oficial. A magistrada condenou o filho do milionário Eike Batista a prestar dois anos de serviços comunitários, a suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período e ao pagamento de uma multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar.

- A juíza simplesmente chancelou a desigualdade. Ela o colocou numa posição superior apenas por ser rico. Ele só foi punido porque é rico. O artigo 5º da Constituição diz que todos são iguai perante a lei - criticou Ary Bergher.

Para os advogados, a decisão de Daniela Barbosa não levou em conta os laudos periciais anexados ao processo, que garantem que Thor estaria entre entre 100 e 115 quilômetros por hora quando atropelou e matou um ciclista. O acidente ocorreu na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, em Duque de Caxias, em 17 de março do ano passado, onde a velocidade máxima permitida é de 110 quilômetros por hora. Thor foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) após o atropelamento.

- O sistema penal brasileiro fala em livre convencimento por parte do juiz. Não há uma hierarquia entre as provas, mas neste caso, a juíza simplesmente aboliu as provas técnicas. Essa decisão é uma destrofia do Direito Processual Penal brasileiro - explicou o advogado.

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