"Ele não queria incitar. Então se entendeu assim. O que se resume aqui desse julgamento é que não se pode criticar a Federação. Foi condenado porque o disse a um repórter que deveria se criticar mais a Federação. Temos três dias de prazo, mas vou recorrer antes disso. Mas quem vai julgar é o tribunal que suspendeu preventivamente o técnico. Mas eu vou pedir a absolvição ao STJD e vou estudar se podemos chegar lá antes do jogo (contra o Fluminense)", disse o advogado do Flamengo, Michel Asseff Filho.
Luxemburgo não compareceu ao TJD e acabou representado pelo advogado do clube, Michel Asseff Filho. Após o pronunciamento do procurador da casa, André Valentim, o advogado rubro-negro pediu a impugnação do julgamento, uma vez que não haveria provas da procuradoria para comprovar que o técnico incitara a violência, uma vez que ele fora enquadrado nos artigos 243-B (constranger alguém mediante violência) e 243-C (ameaçar alguém por palavra, escrito ou gestos).
Diante disso, a procuradoria desistiu dos artigos e pediu condenação pelo 258 (assumir conduta contrária à disciplina ou ética esportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e também pelo 243-D (incitar publicamente o ódio ou violência). Luxemburgo foi absolvido por supostamente incitar a violência e acabou punido com dois jogos por ética contrária à conduta esportiva. Agora, cabe ao departamento jurídico do Flamengo para permitir a técnico que esteja à beira do gramado no domingo, contra o Fluminense.
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