O primeiro texto – assinado pelo governador Sérgio Cabral e publicado no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (22) – causou polêmica por dizer que operadoras de telefonia e internet teriam prazo máximo de 24 horas para atender aos pedidos de informação da comissão, sem mencionar a necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo.
O novo deixa claro o poder judicial e acaba com prazo de um dia: "As empresas Operadoras de Telefonia e Provedores de Internet darão prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação".
O texto diz que operadoras de telefonia e internet terão prazo máximo de 24 horas para atender aos pedidos de informação da comissão, sem mencionar a necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo.
"Jamais o meu governo vai desrespeitar a Justiça e os direitos constitucionais. Jamais. Então nós estamos publicando um novo decreto, anulando este decreto, republicando um novo, deixando tudo muito claro. Porque democracia e respeito à Justiça jamais serão desrespeitados", disse Cabral em um vídeo publicado no Youtube e divulgado no Twitter por sua assessoria.
A OAB-RJ falou em tomar medidas para inviabilizar o cumprimento da determinação. Já o Ministério Público, que preside a comissão, afirmava que a comissão não cometerá ilegalidades.
Na noite de terça (23), por meio de nota, a assessoria de imprensa do governador Sergio Cabral informou que "em momento algum, estabeleceu que a CEIV quebrasse sigilos", apesar do parágrafo único. Cabral reforçou, por meio de seu Twitter, que "o decreto que criou a comissão para investigar vândalos não substitui o papel da justiça". A postagem foi feita pouco antes das 22h30.
O procurador-geral do estado do Rio, Marfan Martins Vieira, afirmou, terça, por meio da assessoria de imprensa, que não existe possibilidade de haver quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial, já que o decreto estadual não pode se sobrepor à legislação federal sobre o tema.
"O decreto limita-se a fixar prazo para resposta dos pedidos de informação da comissão, sejam eles formulados diretamente ou por meio de decisão judicial, nos casos em que esta seja necessária, nos termos da legislação federal aplicável", disse o MP-RJ em nota oficial.
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