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MAIS UMA DERROTA DA TELEXFREE NOS TRIBUNAIS

A Telexfree ,acusada de ser a maior pirâmide financeira do País, sofreu três novas derrotas nas suas tentativas de reverter, em Brasília, o bloqueio de suas contas e atividades, que já dura 72 dias. Tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) como o Supremo Tribunal Federal (STF) negaram os pedidos de liberação feito pelos advogados da empresa neste mês.

Com as decisões, a Telexfree contabiliza 14 derrotas na ação que levou ao congelamento de suas atividades em 18 de junho, por liminar (decisão provisória) da 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) . Em Brasília, já são quatro.

Procurados, os representantes da empresa informaram que não iriam se manifestar. Na página da empresa numa rede social, eles disseram que entrariam com novos pedidos.

O Ministério Público do Acre (MP-AC), que acusa a empresa de ser uma pirâmide financeira, pediu o congelamento com o argumento de garantir a devolução do dinheiro investido por cerca de 1 milhão de pessoas no negócio. Os representantes da Telexfree negam irregularidades e dizem que a empresa se sustenta com a venda de pacotes VoIP, e não com as taxas de adesão pagas pelos associados.

Como a Justiça acriana não tem aceito os argumentos da defesa, os advogados da Telexfree tentam levar o caso para os Tribunais superiores. Para tanto, precisam que o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) avalie como aceitáveis os pedidos de recurso especial e de recurso extraordinário, que iriam respectivamente para o STJ e o STF.

Os advogados das empresas, entretanto, tentaram conseguir que o STJ ou o STF descongelassem as contas e atividades da Telexfree antes mesmo que essa análise fosse concluída. Isso foi feito por meio de uma medida cautelar apresentada ao STJ e duas ações cautelares ao STF, logo depois de sofrerem uma nova derrota no Acre.

Risco de quebra

Ao STJ, os advogados argumentaram que a empresa sofre risco de quebrar se o congelamento continuar em vigor. Mas isso não foi suficiente para convencer a ministra Isabel Gallotti, que já havia negado um pedido anterior da empresa .

No atual, a magistrada sinalizou ainda que as chances da Telexfree no Tribunal são muito pequenas. Isabel escreveu que só poderia aceitar o recurso que liberaria imediatamente as contas da Telexfree se houvesse forte probabilidade de o STJ vir a analisar, mais tarde, o recurso especial da empresa. Para a ministra, não é o caso.

No STF, o ministro Luís Roberto Barroso escreveu que não é possível aceitar o pedido de liberação das contas da Telexfree antes de o Tribunal de Justiça do Acre autorizar que o recurso extraordinário da empresa chegue ao STF. Por isso, negou uma das ações cautelares da empresa e extinguiu a segunda, por ser idêntica.

Barroso elogiou, ainda, a decisão que bloqueou as contas da Telexfree. Para ele, a liminar analisou de maneira "minuciosa e bem fundamentada" a questão ao concluir pela necessidade do bloqueio.

Cronologia

18 de junho

Juíza Thaís Khalil concede a liminar que bloqueia as atividades

24 de junho

Desembargador Samoel Evangelista nega agravo de instrumento (o primeiro recurso) contra a liminar

2 de julho

Ministra Isabel Galloti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nega medida cautelar dos advogados contra a liminar

8 de julho

Desembargadores da 2ª Câmara Cível negam agravo regimental (segundo recurso) contra a decisão do desembargador Samoel Evangelista no agravo de instrumento (o primeiro recurso)

10 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega mandado de segurança (terceiro recurso) contra a liminar

12 de julho

Desembargadora Eva Evangelista nega 2º mandado de segurança (quarto recurso) contra a liminar

19 de julho

Desembargador Adair Longuini nega medida cautelar inominada (quinto recurso) contra a liminar

24 de julho

Pleno do Tribunal de Justiça do Acre nega agravo de instrumento (sexto recurso) contra a decisão do desembargador Adair Longuini

29 de julho

2ª Câmara Cível nega embargos de declaração (sétimo recurso) contra a negativa do agravo regimental (segundo recurso)

12 de agosto

2ª Câmara Cível nega, no mérito, agravo de instrumento (o primeiro recurso) contra a liminar

28 de agosto

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega duas ações cautelares da empresa e ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nega medida cautelar

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